GESTÃO JURÍDICA
LGPD na Saúde:
Indispensável, preventiva e de grande retorno de investimentos
Desde que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil) foi sancionada em agosto de 2018, houve um crescimento exponencial dos assuntos relacionados, os quais nem sempre trazem o básico para o entendimento dos leitores. A área da saúde é intimamente afetada pelas regras tragas pela nova lei, mas os próprios médicos e profissionais da não estão totalmente cientes disso. Por isso, sentimos a necessidade de trazer a orientação adequada sobre a questão, afinal, a LGPD não é uma lei fácil. Uma adequação feita de forma equivocada e sem estudo não só é ineficiente, como também pode ser punida pela própria ANPD.
Afinal, o que é LGPD?
Esta lei e está vigente no Brasil com
objetivo de proteger dados pessoais de pessoas físicas, sejam
elas funcionárias, terceiras, clientes, acionistas, etc – ou seja, todos! Isto com o fim de salvaguardar, entre outros, os direitos de liberdade, privacidade e desenvolvimento da pessoa natural.
Você pode sofrer sanções!
Você pode sofrer sanções perante o Judiciário e à ANPD caso sua instituição não esteja adequada. Essas sanções vão desde advertência (com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas) à multas de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas à área.
É uma lei obrigatória!
Por ser uma adequação obrigatória, o mercado naturalmente segue a vertente do efeito dominó, em que uma empresa que se adequa à LGPD acaba por impulsionar as outras empresas as quais ela relaciona a se adequarem também.
Perante às especificidades da legislação, indicamos que a melhor metodologia é aquela que passa por diferentes fases durante o Programa de Adequação da empresa, mas que consiga, principalmente: